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O Sindicato
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Artº 9º dos Estatutos:
Aos Sindicatos compete:
Celebrar convenções colectivas de trabalho;
Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade quando solicitado para o efeito por outras organizações sindicais ou por organismos sindicais;
Fiscalizar e reclamar a aplicação das leis de trabalho e das convenções colectivas;
Intervir nos processos disciplinares instaurado aos associados pelas entidades patronais e em todos os casos de despedimento;
Prestar assistência sindical, jurídica ou outra aos associados nos conflitos de trabalho resultantes das relações de trabalho, nomeadamente nas greves;
Gerir e administrar em colaboração com outros sindicatos e instituições de carácter social;
Declarar a greve.
Artigo 10º dos Estatutos
São orgãos do Sindicato:
A Assembleia Geral - é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sindicais e tem uma mesa constituída por três membros eleitos.
Artº 21º dos Estatutos
A Direcção do Sindicato é o orgão executivo do Sindicato e compõe-se por oito membros efectivos e cinco suplentes.
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